sexta-feira, 15 de novembro de 2013

O que é o Grêmio IFG Luziânia e como ocorreu o seu processo de criação?

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O que somos?

O Grêmio IFG Luziânia é a organização dos estudantes dos cursos técnicos integrados, PROEJA e Subsequentes do nosso Campus. Ele é formado apenas por estudantes desses cursos, de forma independente, desenvolvem atividades culturais e esportivas, jornal, organiza debates sobre assuntos de interesse dos estudantes que não fazem parte do currículo escolar e também organiza reivindicações, tais como compra de livros para a biblioteca, transporte gratuito para estudantes, e muitas outras. 

Todos os estudantes tem o direito de se organizarem e criarem os Grêmios Estudantis, graças a chamada Lei Do Grêmio Livre, de autoria do deputado federal Aldo Arantes, que foi sancionada no dia 5 de novembro. Ela garante a livre organização dos estudantes secundaristas. Lei nº 7.398, de 4 de novembro de 1985

Dispõe sobre a organização de entidades estudantis representativas dos estudantes de 1º e 2º graus e dá outras providências.
Art. 1º – Aos estudantes dos estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus fica assegurada a organização de Grêmios Estudantis como entidades autônomas representativas dos interesses dos estudantes secundaristas, com finalidades educacionais, culturais, cívicas, desportivas e sociais.
§ 1º – (Vetado.)
§ 2º – A organização, o funcionamento e as atividades dos Grêmios serão estabelecidas nos seus Estatutos, aprovados em Assembleia Geral do corpo discente de cada estabelecimento de ensino, convocada para este fim.
§ 3º – A aprovação dos Estatutos e a escolha dos dirigentes e dos representantes do Grêmio Estudantil serão realizadas pelo voto direto e secreto de cada estudante, observando-se, no que couber, as normas da legislação eleitoral.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 4 de novembro de 1985.
José Sarney – Presidente da República
A criação.
Para a Criação do nosso Grêmio foi preciso seguir alguns dados para que a entidade tenha uma existência legal e seja reconhecida entre todos. Primeiro foi criado a Comissão pró-grêmio, que é o responsável pela criação da entidade e discussão do Estatuto. 
O estatuto é a regra do funcionamento do Grêmio. Ele deve tratar de quantos membros tem na diretoria e quais são as suas funções. Trata, também, de como se elegem seus diretores, do tempo do mandato da diretoria e as regras eleitorais.
Após isso foi escolhido em Assembleia, estudantes para formarem a Comissão Eleitoral, que ficaram com a responsabilidade de marcar a data da eleição e receber a inscrição de chapas e candidatos, fiscalizarem o processo eleitoral e resolver eventuais dúvidas que surjam no processo eleitoral. Estes promoveram a apuração dos votos e declararam os vencedores e organizaram o ato de posse.




quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Estatuto

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CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede, Duração e Fins:

Art. 1°
O Grêmio Estudantil do Instituto Federal de Goiás é o órgão de representação do corpo discente do Ensino Técnico Integrado e EJA, com sede e foro na Rua São Bartolomeu, s/n, Vila Esperança, e reger-se-á por este Estatuto, nos termos de legislação vigente e terá duração indeterminada.
Parágrafo Único - O Grêmio Estudantil do IFG é uma entidade autônoma, sem fins lucrativos e rege-se em consonância com a Lei Federal n° 7398/85 art. 1° c/c art. 5 inciso XVII.

Art. 2°
São atribuições do Grêmio Estudantil:
I - Representar condignamente o corpo discente;
II - Defender os interesses (deveres, direitos e necessidades) individuais e coletivos dos alunos do Ensino Técnico da Instituição;
III - Incentivar a cultura literária, artística, científica, política, desportiva e social de seus membros e a melhoria da qualidade de ensino;
IV - Promover a cooperação entre administradores, funcionários, professores e alunos no trabalho escolar, a fim de fiscalizar a educação e obter aprimoramentos;
V - Realizar intercâmbio e colaboração de caráter político, cultural, educacional, cívico, científico, desportivo e social com outras instituições de mesmo caráter e com movimentos estudantis;
VI - Lutar pela democracia permanente na escola, assim como pugnar pela educação de ensino às reais necessidades da classe estudantil, bem como pelo ensino público, gratuito e de qualidade através do direito de participação nos fóruns internos de deliberação da escola.
VII - Reconhecer as entidades estudantis;

CAPÍTULO II
Dos Elementos Da Entidade:

Art. 3°
São elementos do Grêmio Estudantil:
I - Seu patrimônio;
II - Seus associados.

SEÇÃO I
Do Patrimônio:

Art. 4°
O patrimônio do Grêmio Estudantil é constituído pelos bens que ele possui e por outros que venha a adquirir, cujos rendimentos serão aplicados na satisfação de seus encargos.

Art. 5°
A Receita da entidade é constituída por auxílios e subvenções, de ações e legados, e renda auferida em seus empreendimentos. Sendo que toda a renda, bem como seus usos, deverá constar na documentação oficial da mesma.
Parágrafo Único - 20% (vinte por cento) das despesas com verbas do Grêmio poderão ser comprovadas através de recibo, os restantes das despesas obrigatoriamente deverão ser comprovados através de Cupom/Nota Fiscal.

Art. 6°
A Diretoria do Grêmio será responsável pelos bens da Entidade e responderá por eles perante suas instâncias deliberativas.
§ 1° - Ao assumir a Diretoria do Grêmio, o Presidente e o Tesoureiro deverão assumir um relatório para o Conselho Fiscal, discriminando todos os bens da entidade.
§ 2° - Ao final de cada mandato, o Conselho Fiscal conferirá os bens e providenciará outro relatório, a ser assinado pela nova Diretoria.
§ 3° - Em caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão dos bens, o Conselho Fiscal fará um relatório.
§ 4° - É proibida a concessão de empréstimo dos bens da Entidade.

Art. 7°
O Grêmio Estudantil não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes, integrantes ou não da Diretoria Colegiada, sem que este tenha sido previamente autorizado, por escrito e assinado pelo Presidente ou Tesoureiro.

SEÇÃO II
Dos Associados:

Art. 8°
São Associados do Grêmio Estudantil todos os alunos regularmente matriculados nos cursos de Ensino Técnico Integrado e EJA do IFG-Luziânia. 
§ 1° - Em caso de cancelamento de matrícula, transferência ou infração do devido estatuto, o aluno estará automaticamente excluído do quadro gremista.
§ 2° - As sanções disciplinares aplicadas pela Escola ao estudante, não se estenderão às suas atividades como gremista.

Art. 9°
São direitos dos Associados:
I - Participar de todas as instâncias deliberativas deste grêmio, observadas as disposições deste Estatuto;
II - Ter acesso aos livros e documentos do Grêmio Estudantil;
III - Participar de todas as atividades do Grêmio Estudantil;
IV - Ser representado pela Diretoria do Grêmio Estudantil nos fóruns adequados;
V - Votar e ser votado, para qualquer cargo deste Grêmio Estudantil, bem como para qualquer outra função representativa dos discentes, ressalvadas as proibições estatutárias;
VI - Encaminhar questionamentos, observações e sugestões à Diretoria do Grêmio Estudantil;
VII - Receber respostas da Diretoria do Grêmio Estudantil quanto a questionamentos, observações e sugestões encaminhados a essa Diretoria no menor espaço possível de tempo;
VIII - Reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências da Entidade, bem como utilizar seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade que não contrarie este estatuto.

Art. 10º
São deveres dos associados:
I - Conhecer e cumprir o presente estatuto, bem como as deliberações desta entidade;
II - Lutar pelo fortalecimento da entidade;
III - Zelar pelo patrimônio moral e material da entidade;
IV - Informar a Diretoria do Grêmio Estudantil a respeito de qualquer violação do presente Estatuto;
V - Comparecer aos atos que forem convocados, tomando, se cabível, parte nos trabalhos.

Art. 11º
Das infrações disciplinares:
I - Usar a entidade para fins diferentes de seus objetivos previstos no presente Estatuto, visando o privilégio pessoal;
II - O não cumprimento do disposto no Art. 10;
III - Prestar informações referentes à entidade que possam colocar em risco a integridade de seus membros;
IV - Praticar atos que venham a ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos;
V - Atentar contra a guarda e o emprego de bens do Grêmio Estudantil do IFG.

Art. 12º
Das penalidades:
I - O infrator do previsto no Art. 11 estará sujeito às penalidades desse artigo;
II - Caso a denúncia seja proveniente de outro associado, caberá a Diretoria do Grêmio Estudantil julgar em primeira instância o caso e, na eventualidade de ser decidido pelo corte do infrator, o caso deverá ser remetido para a apreciação do CRT, que após ter sido concedido pleno direito de defesa por parte do sócio o Conselho dará seu parecer final;
III - Na eventualidade do infrator ser membro da Diretoria do Grêmio Estudantil, este perderá seu cargo e responderá as instâncias deliberativas da entidade;
IV - O Conselho Geral de Representantes de Turma está apto a aplicar as penalidades mencionadas nesse artigo, e autoriza a cancelar os direitos de associados do Grêmio Estudantil desse infrator.

CAPÍTULO III
Da Organização Do Grêmio Estudantil:

Art. 13º
São instâncias deliberativas do Grêmio:
I - Assembleia Geral dos Estudantes;
II - Conselho de Representantes de Turma;
III - Diretoria Colegiada do Grêmio;
IV - Conselho Fiscal.

SEÇÃO I
Assembleia Geral:

Art. 14º
A Assembleia Geral dos Estudantes é a instância superior e soberana de deliberação da entidade nos termos deste estatuto e compõem-se de todos os sócios do Grêmio.

Art. 15º
A convocação para assembleias será feita através de edital, com pauta definida.
Recomenda-se que essa seja divulgada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas feito pela Diretoria do Grêmio.
Parágrafo único - O referido edital circulará internamente na escola, fixado nos quadros de aviso.

Art. 16º
A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente:
I - Ao término de cada semestre para avaliação do mesmo;
II - À segunda semana letiva do segundo semestre letivo para formação do Conselho Fiscal.

Art. 17º
A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando:
I - Convocada por 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos membros do Conselho de Representantes;
II - Convocada por 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos membros da Diretoria Colegiada do Grêmio;
III - Convocada por 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos membros do Conselho Fiscal.

a) A Assembleia Geral poderá ser reunida extraordinariamente quando convocada por 20% dos representantes de turma junto com 30% de assinaturas de representantes de turma autorizando a Assembleia.
b) É garantido a 1/5 dos associados o direito de convocação da Assembleia Geral.
Parágrafo único - Em qualquer caso a convocação deverá ser feita através de edital, com descrição completa e fundamentada dos assuntos a serem tratados, em caso não previsto nesse estatuto.

Art. 18º
A Assembleia Geral deliberará com maioria simples de voto, sendo obrigatório o quórum mínimo de 5% (cinco por cento) para sua instalação. Por falta de quórum, a Assembleia se transformará em reunião sem poder deliberativo.
Parágrafo único - O voto é personalíssimo e intransferível, sendo vedado o voto por procuração.

Art. 19º
Compete à Assembleia Geral:
I - Aprovar o Estatuto do Grêmio;
II - Discutir e votar as teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros e/ou pela plenária;
III - Receber e aprovar relatórios da Diretoria do Grêmio Estudantil e suas prestações de contas, apresentadas juntamente com o Conselho Fiscal;
IV - Denunciar, suspender ou destituir diretores do Grêmio, de acordo com os resultados de inquéritos, desde que comunicados e garantindo o direito de ampla defesa do acusado, sendo que qualquer decisão deve ser tomada por no mínimo 2/3 dos votos da plenária;
V - Designar, caso necessário, nova Assembleia Geral, com dia, hora e pautas fixadas;
VI - Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral;
VII - Deliberar sobre eleição e destituição de administradores, aprovação de contas e alteração do presente Estatuto, em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim.

SEÇÃO II
Conselho De Representantes De Turma:

Art. 21º
O Conselho de Representantes de Turma é a instância deliberativa intermediária do Grêmio Estudantil do IFG. Composto pelos representantes eleitos para este fim, de todas as turmas do Ensino Técnico, tendo como relevante objetivo garantir a participação do corpo discente na construção do colégio, trabalhando os problemas, questionamentos e soluções trazidas de cada turma pelos seus representantes.
§ 1° - Os membros do Conselho de Representantes de Turma serão eleitos anualmente pelos alunos de cada turma, na terceira semana do primeiro mês letivo do corrente ano, em acordo com a Diretoria de Ensino do IFG.
§ 2° - Cada turma deverá eleger dois representantes de turma.
§ 3° - Em caso de ausência dos Representantes de Turma, serão escolhidos dois representantes de turma provisórios nas ocasiões em que se fizer necessário.

Art. 22º
O Conselho de Representantes de Turma possui como órgãos de estruturação interna:
I - Conselho Geral de Representantes de Turma;
II - Conselho de Representantes do Ensino Técnico Integrado;
III - EJA
Parágrafo único - O Conselho de Representantes do Ensino Técnico Integrado goza de autonomia para deliberar sobre assuntos que dizem respeito somente as suas respectivas formas de ensino, sendo da alçada do Conselho de Geral de Representantes de Turma assuntos e aspectos em nível de IFG como um todo.

Art. 23º
Os Conselhos de Representantes se reunirão ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente quando convocada pela Diretoria Colegiada do Grêmio.
§ 1° - Os Conselhos de Representantes de Turma funcionarão com 50%+1 (cinquenta por cento mais um) de turmas representadas, deliberando por maioria simples de voto. Por falta de quórum, a reunião do Conselho se transformará em reunião sem poder deliberativo.
§ 2° - Os Conselhos de Representantes de Turma funcionarão de acordo com as possibilidades e necessidades de Diretoria Colegiada do Grêmio e das respectivas turmas, desde que atenda as normas do presente Estatuto.

Art. 24º
O Conselho Geral de Representantes de Turma será constituído da seguinte forma:
I – Dois membros do Conselho de Representante de cada curso;
II - Do Presidente do Grêmio Estudantil.
§ 1° - Os membros do Conselho de Representantes do Ensino Técnico Integrado e EJA, que participam do Conselho Geral de Representantes de Turma serão eleitos em Assembleia Geral convocada especialmente para este fim.
§ 2° - Todos os membros do Conselho Geral de Representantes de turma terão mesmo direito de voz e voto.

Art. 25º
Compete ao Presidente do Grêmio Estudantil como membro do Conselho Geral de Representantes de Turma:
I - Ter direito a voz em todas as reuniões;
II - Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Geral de Representantes de Turma;
III - Redigir e assinar a ata de reunião dos Conselhos, contendo os temas debatidos e as decisões tomadas, devendo a mesma contar com a assinatura de todos os presentes, membros ou não dos Conselhos;
IV - Arquivar todos os documentos internos e externos dos Conselhos referentes à reunião;
V – Registrar em atas, devidamente assinadas pelos presentes nas reuniões, atos que se fizerem necessários devendo deles dar conhecimento na reunião subsequente;
VI - Desempenhar as demais funções inerentes à própria natureza do encargo.

Art. 26º
Compete ao Conselho Geral de Representantes de Turma:
I - Deliberar, nos limites de sua competência, sobre assuntos de interesse homogêneo do corpo discente e de cada turma representada;
II - Discutir e votar sobre proposta da Assembleia Geral, da Diretoria Colegiada do Grêmio Estudantil e do Conselho Fiscal;
III - Zelar pelo cumprimento das normas desse Estatuto, bem como deliberar sobre casos omissos, ficando, neste caso, submetido ao referendum da Assembleia geral;
IV - Convocar Assembleia Geral Extraordinária por deliberação da maioria absoluta, exigindo o quórum mínimo de 2/3 de seus membros, sempre que ocorrerem fatos graves e urgentes de sua competência;
V - Propor alterações do presente Estatuto, a serem discutidas e votadas pela Assembleia Geral;
VI - Eleger três de seus membros para integrar o Conselho Fiscal;
VII - Demais atribuições que lhe foram conferidas pelo presente Estatuto.

Art. 27º
O Conselho de Representantes do Ensino Técnico Integrado e EJA possuem membros que os representam no Conselho Geral de Representantes de Turma.
§ 1° - Os membros serão eleitos em suas respectivas primeiras reuniões (em pauta obrigatória) destas Instâncias.
§ 2° - O Conselho de Representantes de Turmas do Ensino Técnico Integrado e EJA são formados por dois representantes de cada curso das modalidades: Ensino Técnico Integrado e EJA.

Art. 28º      
Compete ao Conselho de Representantes do Ensino Técnico Integrado, respectivamente:
I - Deliberar, nos limites de sua competência, sobre assuntos de interesse homogêneo dos alunos do Ensino Técnico Integrado e de cada turma representada;
II - Assessorar a Diretoria Colegiada do Grêmio Estudantil na execução de seu programa administrativo, colaborando, em especial, com a divulgação, nas salas de aula, das atividades da diretoria;
III - Propor reunião extraordinária da Assembleia Geral, por deliberação da maioria simples exigida o quórum mínimo de 2/3 de seus membros, sempre que ocorrerem fatos graves e urgentes de sua competência;
IV - Propor alterações do presente Estatuto, a serem discutidas e aprovadas em Assembleia Geral;
V - Zelar pelo cumprimento das normas do Estatuto;
VI - Demais atribuições que lhe forem conferidos.

Art. 29º
São funções dos Representantes de Turma:
I - Comparecer as reuniões ordinárias, bem como as extraordinárias: do Conselho de cada curso, do Conselho de Representantes de Turma, e quando membro eleito, do Conselho Geral de Representantes de Turma;
II - Representar a turma, nos seus encargos específicos, junto às instâncias do IFG e do Grêmio Estudantil, em especial o Conselho de Representantes de Turma, procurando em qualquer instância os justos interesses da turma;
III - Representar seus colegas de turma perante a Diretoria e demais instâncias do IFG, a fim de transmitir seus anseios, problemas e sugestões e cobrar providências;
IV - Intermediar a comunicação entre a Diretoria Colegiada do Grêmio e os estudantes;
V - Levar ao conhecimento da Diretoria Colegiada do Grêmio Estudantil as reivindicações de sua turma, para que a devida providência possa ser tomada;
VI - Repassar a sua turma avisos de interesses da mesma;
VII - Apresentar proposições a Assembleia Geral e votá-las, de acordo com o melhor para sua turma;
VIII - Desempenhar as demais funções inerentes ao encargo.
§ 1° - O Representante de Turma que se ausentar a mais de duas reuniões consecutivas ou a seis reuniões intercaladas com justificativa (que deverá ser feita em sete dias úteis) do seu respectivo Conselho, será destituído do encargo e em seu lugar será eleito um novo representante no prazo de oito dias úteis.
§ 2° - O Representante de turma que se ausentar a mais de uma reunião sem justificativa do seu respectivo Conselho será destituído do encargo e em seu lugar será eleito um novo representante no prazo de oito dias úteis.
§ 3° - O Representante de Turma, no exercício de seu mandato, não pode ser punido disciplinarmente por expressar as ideias do grupo que representa. Exceto em casos extremos de desrespeito, quando o Conselho Geral de Representantes e a Direção da Instituição deverão tomar atitudes que julgar necessária.
§ 4° - O Representante de Turma não poderá ser destituído da função por determinação da Instituição. O Representante de Turma apenas perderá essa função por deliberação da turma que representa em votação por maioria simples, em razão do cometimento de falta grave, não condizente com o exercício das funções de representação.
§ 5° - Os dois representantes de cada turma deverão trabalhar em conjunto nas mesmas atribuições relativas à turma, aconselhando-se e auxiliando-se.
§ 6° - Ambos representantes participam do Conselho de cada Curso, mas apenas um representa a turma no Conselho de Representantes de Turma.
§ 7° - Caso um ou ambos os representantes de uma turma percam, por qualquer motivo, sua função, deverá haver, para todos os efeitos, nova eleição para novo representante no prazo de oito dias úteis, orientada pela Diretoria Colegiada do Grêmio Estudantil.

SEÇÃO III
Da Diretoria Colegiada:

Art. 30º
A Diretoria do Grêmio Estudantil é a primeira instância deliberativa sendo composta exclusivamente por associados do Grêmio Estudantil, sendo responsável por representar oficialmente a Entidade e pelo encaminhamento e execução das atividades da mesma, bem como a coordenação e planejamento das mesmas.

Art. 31º
A gestão da Diretoria Colegiada terá duração de um ano.

Art. 32º
Cabe a Diretoria do Grêmio Estudantil:
I - Elaborar o plano anual de trabalho, informando-o ao Conselho Geral de Representantes de Turma e votado pelos mesmos;
II - Colocar em prática o plano anual definido;
III - Divulgar em Assembleia Geral e nos murais:
a) As normas que regem o Estatuto;
b) As atividades desenvolvidas pela Diretoria Colegiada do Grêmio;
c) A programação e aplicação dos recursos financeiros do Grêmio Estudantil.
IV - Tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, e submetê-las ao Conselho Geral de Representantes de Turma e/ou à Assembleia Geral;
V - Reunir-se ordinariamente, pelo menos uma vez por mês, e extraordinariamente, a critério de 3/5 da Diretoria e/ou quando convocada pelo Presidente;
VI - Convocar Assembleia Geral Extraordinária por deliberação da maioria absoluta de seus membros, exigindo o quórum mínimo de 2/3 da Diretoria Colegiada e definir pauta, dia e horário, para realização da Assembleia Geral;
VII - Convocar o Conselho Fiscal por deliberação da maioria absoluta de seus membros, exigindo o quórum mínimo de 2/3 da Diretoria Colegiada, explicitando os motivos e razões da convocação;
VIII - Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
IX - Representar todos os associados;
X - Demais atribuições que lhe foram conferidas pelo presente Estatuto.

Art. 33º
A Diretoria do Grêmio Estudantil é composta pelos seguintes cargos:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - Tesoureiro;
IV – 1º Tesoureiro;
V – Secretário-Geral;
VI – 1º Secretário;
VII - Diretor de Comunicação;
VIII - Diretor Social;
IX - Diretor de Cultura;
X - Diretor de Esporte e Lazer;
XI - Diretor de Políticas Estudantis;
XII - Diretor de Ciência e Tecnologia;
XIII – Diretor de Saúde e Meio-Ambiente.
Parágrafo único - É vedado o acúmulo de cargos.

Art. 34º
Cada Diretoria será formada por um Diretor, os quais deverão compor uma equipe de trabalho, escolhidos dentre os membros do corpo discente do IFG, estes últimos a título de colaboração.
§1° - O Diretor de cada diretoria é seu responsável direto;
I - Os membros da equipe de trabalho de cada diretoria não compõem a Diretoria do Grêmio Estudantil, não tendo, portanto, direito a voto em suas reuniões.
II - Os membros da equipe de trabalho de cada diretoria deverão se reunir ao menos duas vezes ao mês, para deliberar sobre questões inerentes à sua diretoria, ou sempre que convocada reunião pelo diretor da diretoria ou por 20% (vinte por cento) dos membros da equipe de trabalho.
§2° - As decisões tomadas pela Diretoria do Grêmio Estudantil serão discutidas em reunião da mesma, entre os diretores e aprovadas pela maioria simples de voto.
§3° - No caso da vacância do cargo de Diretor, o mesmo será ocupado por outro integrante do respectivo Grêmio, este escolhido em reunião da Diretoria do Grêmio Estudantil.

Art. 35º
Cabe aos membros da Diretoria do Grêmio Estudantil:
I - Providenciar a devida conservação do espaço físico do Grêmio e de seu patrimônio;
II - Providenciar para que não falte o material necessário à execução das atividades de suas diretorias, devendo para tanto manter os entendimentos necessários com a Diretoria Colegiada, em especial com o Presidente e Tesoureiro;
III - Transmitir aos estudantes propostas e ações da Diretoria do Grêmio Estudantil;
IV - Zelar pelo bom relacionamento da Diretoria do Grêmio Estudantil com os gremistas, com o colégio e com a comunidade, e com as outras entidades do movimento estudantil;
V - Elaborar propostas de alterações do presente Estatuto, mediante assinatura de mais da metade dos membros da Diretoria do Grêmio Estudantil, a ser discutida e votada pela Assembleia Geral;
VI - Propor reuniões extraordinárias da Diretoria do Grêmio Estudantil;
VII - Apresentar notas fiscais e/ou recibo de qualquer uso dos fundos do Grêmio Estudantil para a realização de suas atividades, de acordo com o Parágrafo único do Art. 5°.

Art. 36º
A Diretoria do Grêmio Estudantil deverá se reunir ordinariamente uma vez ao mês. Podendo se reunir extraordinariamente mais vezes, quando convocada pelo Presidente ou por 20% (vinte por cento) dos diretores, para deliberar sobre questões inerentes ao Grêmio Estudantil.

Art. 37º
No caso da vacância do cargo de Presidente ou Tesoureiro, o mesmo deverá ser ocupado por um dos diretores dentre os ocupantes de uma das Diretorias, em reunião convocada especialmente para este fim.

Art. 38º
É vedada a concomitância de membro da Diretoria do Grêmio Estudantil e Representante de Turma, devendo o eleito optar por um dos cargos no prazo de cinco dias.

Art. 39º
É vedado o acúmulo de cargos na Diretoria do Grêmio Estudantil.

Art. 40º
Compete ao Presidente:
I - Representar a associação gremista no próprio IFG ou fora dele ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente. Bem como assinar cheque, procurações, cartas e documentos em conformidade com a Legislação vigente e este Estatuto;
II - Desempenhar a função de Administrador da Entidade;
III - Presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias dos Conselhos de Representantes de Turma;
IV - Ter direito a voto Minerva, nos casos em que se fizer necessário;
V - Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias dos Conselhos de Representantes de Turma;
VI - Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral;
VII - Acompanhar as atividades dos membros da Diretoria Colegiada;
VIII - Praticar, ad referendum da Diretoria Colegiada, atos que se fizerem necessários, devendo deles dar conhecimento na reunião subsequente, sob pena de grave infração disciplinar;
IX - Assinar, juntamente com o Tesoureiro, as autorizações de despesas, cheques e balancetes, bem como os relativos à movimentação bancária;
X - Assinar, juntamente com o Tesoureiro, balancete das finanças do Grêmio Estudantil, a ser apreciado pelo Conselho Fiscal;
XI - Assinar, juntamente com o Diretor de Comunicação a ata de reunião da Diretoria Colegiada e da Assembleia Geral, contendo os temas debatidos e as decisões tomadas, devendo a mesma contar com a assinatura de 2/3 dos presentes, membros ou não da Diretoria Colegiada;
XII - Responsabilizar-se pelos bens do Grêmio Estudantil;
XIII - Rubricar os livros de todas as instâncias da Diretoria do Grêmio Estudantil;
XIV - Receber verbas, doações, subvenções e auxílios destinados ao Grêmio Estudantil;
XV - Assinar documentos, conjuntamente com o Diretor de Comunicação e/ou com o Conselho Fiscal;
XVI - Zelar pelas normas dispostas no presente Estatuto;
XVII - Desempenhar as demais funções inerentes à própria natureza do encargo.
Parágrafo Único - Ao Presidente cabe zelar pela fiel aplicação deste Estatuto bem como administrar, superintender, coordenar e fiscalizar as atividades do Grêmio. No exercício desta função, tem imunidade por suas palavras e opiniões, respondendo pelos excessos cometidos. 

Art. 41º
Compete ao Vice-Presidente:
I - Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
II - Substituir o Presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo.

Art. 42º
Compete ao Tesoureiro:
I - Ter sob seu controle os bens do Grêmio Estudantil;
II - Manter em dia, toda a escrituração do movimento financeiro do Grêmio Estudantil;
III - Assinar, juntamente com o Presidente, as autorizações de despesas, cheques e balancetes, bem como os relativos à movimentação bancária;
IV - Exigir Nota Fiscal/Recibo de todos os dirigentes quando os mesmos utilizarem os fundos do Grêmio Estudantil para qualquer atividade;
V - Elaborar e assinar, juntamente com o Presidente, orçamento bimestral das despesas do Grêmio Estudantil, de modo que seja distribuído poderosamente o fundo deste Grêmio. O orçamento deverá ser feito de comum acordo com os Diretores das várias diretorias, de modo a melhor atender cada uma das suas atividades;
VI - Exercer a fiscalização dos bens pertencentes ao Grêmio;
VII - Receber juntamente com o Presidente, as verbas, subvenções, doações e auxílios;
VIII - Manter os fundos da entidade em depósito bancário, observando o Estatuto;
IX - Dirigir as campanhas visando a angariar fundos para o Grêmio;
X - Ter sob custódia os livros de escrituração e mantê-los em dia;
XI - Organizar os balancetes e relatórios da Tesouraria, remetendo-os aos órgãos competentes, quando necessário.

Art. 43º
Compete ao 1º Tesoureiro:
I - Auxiliar o Tesoureiro-Geral em todas as suas funções, e assumir o cargo em caso de vacância.

Art. 44º
Compete ao Secretário-Geral:
I – Redigir e assinar documentos, conjuntamente com o Presidente;
II - Publicar avisos e convocações de reuniões de todas as instâncias deliberativas do Grêmio Estudantil, assim como divulgar editais e expedir convites;
III – Lavrar atas das reuniões de diretoria;
IV – Manter em dia os arquivos da Entidade.

Art. 45º
Compete ao 1º Secretário:
I - Auxiliar o Secretário-Geral em todas as suas funções e assumir o cargo em caso de vacância do mesmo.

Art. 46º
Compete ao Diretor de Comunicação:
I - Manter os membros do Grêmio informados sobre os fatos de interesse dos estudantes;
II - Responder pela comunicação da Diretoria Colegiada com seus associados e comunidade interna e externa;
III - Responsabilizar-se pela edição, publicação e distribuição de um Jornal Oficial do Grêmio, devendo fazê-lo bimestralmente;
IV - Concorrer, através de palestras e publicações, para maior politização dos estudantes, e da sociedade em geral;
V - Promover atividades científicas juntamente com o Diretor de Ciência e Tecnologia;
VI - Divulgar, por todos os meios possíveis, as atividades dos órgãos do Grêmio Estudantil;
VII - Rubricar os livros da Coordenação de Comunicação;
VIII - Manter, no mural do Grêmio, o planejamento mensal;
IX - Escolher os colaboradores da sua Diretoria.

Art. 47º
Compete ao Diretor Social:
I - Buscar a realização de convênios e parcerias;
II - Coordenar o serviço de Relações Públicas do Grêmio;
III - Promover atividades sociais e recreativas, juntamente com o Diretor de Cultura e Diretor de Desporto e Lazer;
IV - Buscar intercâmbio com outras entidades de representação estudantil reconhecida pelo Grêmio Estudantil, bem como com todo o movimento estudantil;
V - Realizar projetos que mobilizem o aluno para as questões de interesse da classe estudantil, sociais, cívicas, ambientais, humanas, políticas, dentre outras, fazendo com que ele adquira uma percepção mais crítica do mundo, juntamente com a Diretoria de Políticas Estudantis;
VI - Escolher os colaboradores da sua Diretoria.

Art. 48º
Compete ao Diretor de Cultura:
I - Promover e estimular o desenvolvimento cultural e artístico dos membros do Grêmio, pela realização de conferências, seminários, cursos de extensão, palestras, oficinas, peças, exibição de filmes, e/ou outras atividades que desenvolvam o potencial artístico do aluno e promovam o intercâmbio cultural;
II - Promover a realização de concursos, shows, dentre outras atividades de natureza cultural;
III - Promover e incentivar o intercâmbio cultural com outras organizações congêneres e nível de Estado e Nacional;
IV - Promover atividades sociais e recreativas, juntamente com a Diretoria de Comunicação, Social e Desporto e Lazer;
V - Promover o aluno em suas aptidões culturais e artísticas e científicas;
VI - Promover a integração do corpo discente, através de suas atividades;
VII - Apoiar a Diretoria de Comunicação, Diretoria Social e a Diretoria de Políticas Estudantis na elaboração e realização de suas atividades;
VIII - Escolher os colaboradores de sua Diretoria.

Art. 49º
Compete ao Diretor de Desporto e Lazer:
I - Juntamente com a Coordenação de Educação Física do IFG, coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente;
II - Incentivar a prática de esportes, organizando eventos esportivos e competições para este fim;
III - Promover atividades sociais e recreativas, juntamente com a Diretoria de Comunicação e Social;
IV - Escolher os colaboradores de sua Diretoria.

Art. 50º
Compete ao Diretor de Políticas Estudantis:
I - Realizar projetos que mobilizem o aluno para as questões de interesse da classe estudantil, sociais, cívicas, ambientais, humanas, políticas, dentre outras, fazendo com que ele adquira uma percepção mais crítica do mundo;
II - Desenvolver no aluno seu senso crítico e sua capacidade de reflexão para obter como produto final uma ação consciente;
III - Analisar e acompanhar as políticas educacionais do governo e discuti-las com o corpo discente do IFG;
IV - Auxiliar na resolução de problemas que afetem a vida escolar dos membros do Grêmio;
V - Promover debates, seminários, palestras, conferências e exposições sobre leis, temas atuais e relevantes à política educacional;
VI - Promover a integração do corpo discente, através de suas atividades;
VII - Escolher os colaboradores de sua Diretoria.

Art. 51º
Compete ao Diretor de Ciência e Tecnologia:
I - Realizar projetos que mobilizem o aluno para a iniciação científica e desenvolvimento de novas tecnologias;
II - Desenvolver no aluno o anseio para as tecnologias;
III - Promover a integração do corpo discente, através de suas atividades;
IV - Escolher os colaboradores de sua Diretoria.

Art. 52º
Compete ao Diretor de Saúde e Meio-Ambiente:
I - Promover a realização de palestras, exposições e concursos, sobre saúde e meio ambiente;
II - Manter relações com entidades de saúde e meio-ambiente;
III - Incentivar hábitos de higiene e conservação do ambiente escolar;
IV - Escolher os colaboradores de sua Diretoria.

SESSÃO IV
Do Conselho Fiscal:

Art. 53º
O Conselho Fiscal é instância deliberativa intermediária do Grêmio e compõe-se de cinco membros, sendo três membros do Conselho Geral de Representantes de Turma, tendo ao um representante de cada tipo de Ensino Técnico (Integrado e EJA), dois membros do corpo discente, sendo um do Ensino Técnico Integrado e um do EJA, escolhidos em Assembleia Geral, convocada para este fim.
§1º - O Conselho Fiscal será eleito à segunda semana do primeiro semestre do corrente ano letivo.
§2° - A partir de sua formação terá total autonomia para fiscalização, regulamentação de normas e encaminhamentos cabíveis.

Art. 54º
Compete aos membros do presente Conselho:
I - Assinar todos os documentos e pareceres proferidos pelo Conselho Fiscal;
II - Assinar os termos de entrega e recebimento;
III – Zelar pelas normas dispostas no presente Estatuto;
IV - Desempenhar as demais funções inerentes à própria natureza do cargo.

Art. 55º
Compete ao Conselho Fiscal:
I - Examinar os livros contábeis e papéis de escriturações da entidade, a sua situação de caixa e os valores em depósitos;
II - Lavrar no livro de "Atas e Pareceres" do Conselho Fiscal os resultados dos exames procedidos;
III - Registrar toda a movimentação financeira no livro "Caixa";
IV - Comprovar/Analisar a procedência e a veracidade dos recibos e/ou cupom/nota-fiscal apresentadas pela Diretoria Colegiada na Prestação de Contas para comprovação de despesas com dinheiro do Grêmio Estudantil;
V - Apresentar na última Assembleia Geral Ordinária, que antecede a eleição do Grêmio, relatório das atividades econômicas da Diretoria Colegiada;
VI - Ao término de cada mandato, colher do Tesoureiro e do Presidente o termo de entrega devidamente assinado, discriminando todos os bens do Grêmio;
VII - Empossada a nova diretoria, colher do Tesoureiro e do Presidente eleito o termo de recebimento devidamente assinado, discriminando todos os bens do grêmio;
VIII - Propor, por unanimidade de seus membros, alterações do presente Estatuto, a serem discutidas e votadas pela Assembleia Geral dos Estudantes;
IX - Convocar, por unanimidade de seus membros, Assembleia Geral Extraordinária, sempre que ocorrerem fatos graves e urgentes de sua competência;
X - Acompanhar o processo eleitoral;
XI - Demais atribuições que lhe foram conferidas pelo presente Estatuto.

Art. 56º
Reunir-se-á o Conselho Fiscal, ordinariamente, mensalmente e, extraordinariamente, quando requisitado pela Diretoria Colegiada do Grêmio em procedimento específico, deliberando sempre por maioria simples dos votos, exigindo o quórum mínimo de 2/3 de seus membros.

CAPÍTULO IV
Do Sistema Eleitoral, Da Posse e Do Mandato:

SEÇÃO I
Das Eleições:

Art. 57º
O sistema eleitoral obedecerá ao regulamento eleitoral, respeitando as normas estatutárias.

Art. 58º
O preenchimento de todos os cargos da Diretoria do Grêmio Estudantil far-se-á por eleição direta, universal e secreta, maioria simples, garantida a inviolabilidade da urna.

Art. 59º
Encarregar-se-á dos trabalhos eleitorais uma Comissão Eleitoral conforme Seção IV do Capítulo III deste Estatuto.

Art. 60º
As eleições serão convocadas para o décimo primeiro mês do ano letivo pela Comissão Eleitoral.
Parágrafo único - Os casos omissos sobre a votação e apuração serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 61º
É aberta a participação eleitoral e a candidatura à Diretoria do Grêmio Estudantil qualquer estudante regularmente matriculado na Instituição, de Ensino Técnico Integrado ou EJA, que esteja frequentado as aulas e de conformidade com a legislação atual.

Art. 62º
As chapas serão registradas perante a Comissão Eleitoral, a requerimento dos candidatos, dentro dos dez primeiros dias úteis à publicação do edital de convocação das eleições.
Parágrafo único - Constarão no edital:
I - Que o candidato seja aluno regularmente matriculado e frequente às aulas. Não tenha perdido o cargo anterior em condenação irrecorrível, ou destituído do Grêmio.
II - O período, o horário e local em que estarão abertas as inscrições de chapas;
III - Período para campanha;
IV - Data, horário e local de debates entre as chapas;
V - Data da eleição.

Art. 63º
É obrigatória no ato da inscrição da chapa concorrente a Diretoria do Grêmio Estudantil, a apresentação de documento original, assinado pelo pai ou responsável dos candidatos aos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, 1º Secretário, Tesoureiro e 1º Tesoureiro, dando ciência da participação dos mesmos na eleição do Grêmio Estudantil e das responsabilidades jurídicas que assumirão caso sejam eleitos diretores do Grêmio Estudantil. Este documento deve ter firma reconhecida em cartório para os candidatos aos cargos: Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, 1º Secretário, Tesoureiro e/ou 1º Tesoureiro que sejam menores de idade.

Art. 64º
As chapas concorrentes poderão contar, em seus quadros, com membros da Diretoria Colegiada antiga.

Art. 65º
As eleições serão realizadas em dia normal de aula.

Art. 66º
Com antecedência de três dias à realização do pleito, a Comissão Eleitoral por intermédio de seu presidente, nomeará os membros das mesas eleitorais que funcionarão em cada seção.

Art. 67º
A mesa eleitoral será composta por:
I - Um membro de cada chapa concorrente ao pleito eleitoral;
II - Dois escrutinadores, nomeados pelo Presidente da Comissão Eleitoral;
III - O Presidente do Grêmio;
IV - O Presidente da Comissão Eleitoral.
§ 1° - Essa comissão passará, em todas as salas de Ensino Técnico Integrado e EJA.
§ 2° - A apuração será imediata ao término da votação.
§ 3° - No caso da primeira eleição não haverá o Presidente. 

Art. 68º
Será proclamada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos, devendo o relatório ou ato da apuração registrar as principais ocorrências e a relação nominal dos candidatos vitoriosos.

SEÇÃO II
Da Posse:

Art. 69º
A posse da nova Diretoria Colegiada dar-se-á solenemente em Assembleia Geral, impreterivelmente em cinco dias úteis após a apuração, independente de a gestão vigente ter completado um ano de gestão, sob a presidência do Presidente transmitente, com ata ou termo circunstanciado.
Parágrafo único - A Diretoria Colegiada transmitente é facultada dar posse à nova Diretoria do Grêmio Estudantil, até quatro dias úteis após as eleições, em solenidade em Assembleia Geral.

Art. 70º
Será declarada a vacância do cargo, o titular que não se apresentar para empossar-se dentro de trinta dias, contados da posse dos membros da Diretoria Colegiada, salvo justificação fundamentada, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

Art. 71º
A posse do eleito para completar o mandato, em virtude da perda deste pelo respectivo titular, dar-se-á logo após sua aprovação perante Assembleia Geral conforme preceitua o art. 59 do novo Código Civil.

Art. 72º
O Presidente ao empossar-se fará, em nome dos demais eleitos, perante a Assembleia Geral o seguinte juramento:
"Perante os alunos e a Congregação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás, juro manter, defender, cumprir e fazer cumprir o Estatuto do Grêmio Estudantil, buscando o fortalecimento da classe estudantil, respeitando seu passado de lutas e glórias, sustentando-lhe a união, a integridade e a independência".

SEÇÃO III
Dos Mandatos:

Art. 73º
Todos os mandatos da Diretoria Colegiada terão duração de um ano e expirarão com a posse de seus novos titulares.
I – Os novos titulares devem assumir o mandato na primeira quinzena de dezembro.
Parágrafo único - O Diretor empossado ficará impossibilitado de renunciar ao seu cargo nos três primeiros meses de Gestão, salvo por força maior, que deverá ser discutida em Assembleia Geral convocada especialmente para este fim.

Art. 74º
Considera-se vago o cargo cujo titular se enquadrar no número de faltas compreendido no Parágrafo Primeiro do Artigo 29 do presente estatuto.

Art. 75º
É vedada a acumulação de cargos na Diretoria do Grêmio Estudantil.

Art. 76º
Não se admite o exercício do mandato de membro da Diretoria Colegiada, concomitante, com as funções eletivas em outras entidades de representação estudantil.
Parágrafo único - O membro da Diretoria Colegiada do Grêmio que vier acumular cargo eletivo em outra entidade terá quinze dias para optar para um dentre os cargos.

CAPÍTULO V
Disposições Gerais e Transitórias:

Art. 77º
O presente Estatuto poderá ser modificado somente em Assembleia Geral especialmente convocada de acordo com as normas do mesmo.

Art. 78º
As representações dos sócios do Grêmio só serão consideradas pela Diretoria do Grêmio Estudantil ou pelo Conselho Geral de Representantes de Turma, quando formuladas por escrito e devidamente fundamentadas e assinadas.

Art. 79º
Fica estabelecida a gratuidade absoluta no exercício de qualquer função nos órgãos do Grêmio.

Art. 80º
Nenhum sócio poderá intitular-se representante do Grêmio sem a autorização, por escrito, da Diretoria Colegiada, assinada pelo Presidente.

Art. 81º
A Diretoria do Grêmio Estudantil em vigor, desde antes da aprovação deste Estatuto, tem o prazo de dois meses para regularizar a sua atuação de acordo com as novas disposições estatutárias.

Art. 82º
As normas relativas à propaganda eleitoral, realização de debates e procedimento de inscrição das chapas ficam a cargo da Comissão Eleitoral, que deverá divulgar a regulamentação com no mínimo um mês de antecedência da realização do pleito.

Art. 83º
Este Estatuto deverá ser divulgado, logo após a sua aprovação, em murais do Instituto, por período de trinta dias.

Art. 84º
O Grêmio Estudantil do Instituto Federal de Goiás terá tempo de duração ilimitada e, somente ocorrerá sua extinção por deliberação de 2/3 (dois terços) dos presentes em assembleia designada especificamente para esse fim, revertendo-se, no caso de extinção da entidade, seus bens a entidade estudantil congênere.

Art. 85º
Revogadas todas as disposições em contrário, este Estatuto entrará em vigor um dia útil após sua aprovação pela Assembleia Geral convocada para este fim. 

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