CAPÍTULO
I
Da Denominação,
Sede, Duração e Fins:
Art. 1°
O Grêmio
Estudantil do Instituto Federal de Goiás é o órgão de representação do corpo
discente do Ensino Técnico Integrado e EJA, com sede e foro na Rua São
Bartolomeu, s/n, Vila Esperança, e reger-se-á por este Estatuto, nos termos de
legislação vigente e terá duração indeterminada.
Parágrafo Único - O Grêmio Estudantil do IFG é uma
entidade autônoma, sem fins lucrativos e rege-se em consonância com a Lei
Federal n° 7398/85 art. 1° c/c art. 5 inciso XVII.
Art. 2°
São
atribuições do Grêmio Estudantil:
I
- Representar
condignamente o corpo discente;
II
- Defender os
interesses (deveres, direitos e necessidades) individuais e coletivos dos
alunos do Ensino Técnico da Instituição;
III
- Incentivar a
cultura literária, artística, científica, política, desportiva e social de seus
membros e a melhoria da qualidade de ensino;
IV
- Promover a
cooperação entre administradores, funcionários, professores e alunos no
trabalho escolar, a fim de fiscalizar a educação e obter aprimoramentos;
V
- Realizar
intercâmbio e colaboração de caráter político, cultural, educacional, cívico,
científico, desportivo e social com outras instituições de mesmo caráter e com
movimentos estudantis;
VI
- Lutar pela
democracia permanente na escola, assim como pugnar pela educação de ensino às
reais necessidades da classe estudantil, bem como pelo ensino público, gratuito
e de qualidade através do direito de participação nos fóruns internos de
deliberação da escola.
VII
- Reconhecer as
entidades estudantis;
CAPÍTULO
II
Dos Elementos Da
Entidade:
Art. 3°
São
elementos do Grêmio Estudantil:
I
- Seu
patrimônio;
II
- Seus
associados.
SEÇÃO
I
Do Patrimônio:
Art. 4°
O
patrimônio do Grêmio Estudantil é constituído pelos bens que ele possui e por
outros que venha a adquirir, cujos rendimentos serão aplicados na satisfação de
seus encargos.
Art. 5°
A
Receita da entidade é constituída por auxílios e subvenções, de ações e
legados, e renda auferida em seus empreendimentos. Sendo que toda a renda, bem
como seus usos, deverá constar na documentação oficial da mesma.
Parágrafo Único - 20% (vinte por cento) das
despesas com verbas do Grêmio poderão ser comprovadas através de recibo, os
restantes das despesas obrigatoriamente deverão ser comprovados através de
Cupom/Nota Fiscal.
Art. 6°
A Diretoria
do Grêmio será responsável pelos bens da Entidade e responderá por eles perante
suas instâncias deliberativas.
§ 1° - Ao assumir a Diretoria do
Grêmio, o Presidente e o Tesoureiro deverão assumir um relatório para o
Conselho Fiscal, discriminando todos os bens da entidade.
§ 2° - Ao final de cada mandato, o
Conselho Fiscal conferirá os bens e providenciará outro relatório, a ser
assinado pela nova Diretoria.
§ 3° - Em caso de ser constatada alguma
irregularidade na gestão dos bens, o Conselho Fiscal fará um relatório.
§ 4° - É proibida a concessão de
empréstimo dos bens da Entidade.
Art. 7°
O Grêmio
Estudantil não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes,
integrantes ou não da Diretoria Colegiada, sem que este tenha sido previamente
autorizado, por escrito e assinado pelo Presidente ou Tesoureiro.
SEÇÃO
II
Dos Associados:
Art. 8°
São
Associados do Grêmio Estudantil todos os alunos regularmente matriculados nos
cursos de Ensino Técnico Integrado e EJA do IFG-Luziânia.
§ 1° - Em caso de cancelamento de
matrícula, transferência ou infração do devido estatuto, o aluno estará
automaticamente excluído do quadro gremista.
§ 2° - As sanções disciplinares
aplicadas pela Escola ao estudante, não se estenderão às suas atividades como
gremista.
Art. 9°
São
direitos dos Associados:
I
- Participar de
todas as instâncias deliberativas deste grêmio, observadas as disposições deste
Estatuto;
II
- Ter acesso aos
livros e documentos do Grêmio Estudantil;
III
- Participar de
todas as atividades do Grêmio Estudantil;
IV
- Ser
representado pela Diretoria do Grêmio Estudantil nos fóruns adequados;
V
- Votar e ser
votado, para qualquer cargo deste Grêmio Estudantil, bem como para qualquer outra
função representativa dos discentes, ressalvadas as proibições estatutárias;
VI
- Encaminhar
questionamentos, observações e sugestões à Diretoria do Grêmio Estudantil;
VII
- Receber
respostas da Diretoria do Grêmio Estudantil quanto a questionamentos,
observações e sugestões encaminhados a essa Diretoria no menor espaço possível
de tempo;
VIII
- Reunir-se,
associar-se e manifestar-se nas dependências da Entidade, bem como utilizar seu
patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade que não contrarie
este estatuto.
Art. 10º
São
deveres dos associados:
I
- Conhecer e
cumprir o presente estatuto, bem como as deliberações desta entidade;
II
- Lutar pelo
fortalecimento da entidade;
III
- Zelar pelo
patrimônio moral e material da entidade;
IV
- Informar a
Diretoria do Grêmio Estudantil a respeito de qualquer violação do presente
Estatuto;
V
- Comparecer aos
atos que forem convocados, tomando, se cabível, parte nos trabalhos.
Art. 11º
Das
infrações disciplinares:
I
- Usar a
entidade para fins diferentes de seus objetivos previstos no presente Estatuto,
visando o privilégio pessoal;
II
- O não
cumprimento do disposto no Art. 10;
III
- Prestar
informações referentes à entidade que possam colocar em risco a integridade de
seus membros;
IV
- Praticar atos
que venham a ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos;
V
- Atentar contra
a guarda e o emprego de bens do Grêmio Estudantil do IFG.
Art. 12º
Das
penalidades:
I - O infrator do previsto no Art.
11 estará sujeito às penalidades desse artigo;
II - Caso a denúncia seja proveniente
de outro associado, caberá a Diretoria do Grêmio Estudantil julgar em primeira
instância o caso e, na eventualidade de ser decidido pelo corte do infrator, o
caso deverá ser remetido para a apreciação do CRT, que após ter sido concedido pleno
direito de defesa por parte do sócio o Conselho dará seu parecer final;
III - Na eventualidade do infrator ser
membro da Diretoria do Grêmio Estudantil, este perderá seu cargo e responderá
as instâncias deliberativas da entidade;
IV - O Conselho Geral de
Representantes de Turma está apto a aplicar as penalidades mencionadas nesse
artigo, e autoriza a cancelar os direitos de associados do Grêmio Estudantil
desse infrator.
CAPÍTULO
III
Da Organização Do
Grêmio Estudantil:
Art. 13º
São
instâncias deliberativas do Grêmio:
I
- Assembleia
Geral dos Estudantes;
II
- Conselho de
Representantes de Turma;
III
- Diretoria
Colegiada do Grêmio;
IV
- Conselho
Fiscal.
SEÇÃO
I
Assembleia Geral:
Art. 14º
A
Assembleia Geral dos Estudantes é a instância superior e soberana de
deliberação da entidade nos termos deste estatuto e compõem-se de todos os
sócios do Grêmio.
Art. 15º
A
convocação para assembleias será feita através de edital, com pauta definida.
Recomenda-se
que essa seja divulgada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas
feito pela Diretoria do Grêmio.
Parágrafo único - O referido edital circulará
internamente na escola, fixado nos quadros de aviso.
Art. 16º
A
Assembleia Geral se reunirá ordinariamente:
I
- Ao término de
cada semestre para avaliação do mesmo;
II
- À segunda
semana letiva do segundo semestre letivo para formação do Conselho Fiscal.
Art. 17º
A
Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando:
I
- Convocada por
50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos membros do Conselho de Representantes;
II
- Convocada por
50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos membros da Diretoria Colegiada do
Grêmio;
III
- Convocada por
50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos membros do Conselho Fiscal.
a) A Assembleia Geral poderá ser
reunida extraordinariamente quando convocada por 20% dos representantes de
turma junto com 30% de assinaturas de representantes de turma autorizando a
Assembleia.
b) É garantido a 1/5 dos associados
o direito de convocação da Assembleia Geral.
Parágrafo único - Em qualquer caso a convocação
deverá ser feita através de edital, com descrição completa e fundamentada dos
assuntos a serem tratados, em caso não previsto nesse estatuto.
Art. 18º
A
Assembleia Geral deliberará com maioria simples de voto, sendo obrigatório o
quórum mínimo de 5% (cinco por cento) para sua instalação. Por falta de quórum,
a Assembleia se transformará em reunião sem poder deliberativo.
Parágrafo único - O voto é personalíssimo e
intransferível, sendo vedado o voto por procuração.
Art. 19º
Compete
à Assembleia Geral:
I
- Aprovar o
Estatuto do Grêmio;
II
- Discutir e
votar as teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentadas por qualquer
um de seus membros e/ou pela plenária;
III
- Receber e
aprovar relatórios da Diretoria do Grêmio Estudantil e suas prestações de
contas, apresentadas juntamente com o Conselho Fiscal;
IV
- Denunciar,
suspender ou destituir diretores do Grêmio, de acordo com os resultados de
inquéritos, desde que comunicados e garantindo o direito de ampla defesa do
acusado, sendo que qualquer decisão deve ser tomada por no mínimo 2/3 dos votos
da plenária;
V
- Designar, caso
necessário, nova Assembleia Geral, com dia, hora e pautas fixadas;
VI
- Os casos
omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral;
VII
- Deliberar
sobre eleição e destituição de administradores, aprovação de contas e alteração
do presente Estatuto, em Assembleia Geral especialmente convocada para este
fim.
SEÇÃO
II
Conselho De
Representantes De Turma:
Art. 21º
O
Conselho de Representantes de Turma é a instância deliberativa intermediária do
Grêmio Estudantil do IFG. Composto pelos representantes eleitos para este fim,
de todas as turmas do Ensino Técnico, tendo como relevante objetivo garantir a
participação do corpo discente na construção do colégio, trabalhando os
problemas, questionamentos e soluções trazidas de cada turma pelos seus
representantes.
§ 1° - Os membros do Conselho de
Representantes de Turma serão eleitos anualmente pelos alunos de cada turma, na
terceira semana do primeiro mês letivo do corrente ano, em acordo com a
Diretoria de Ensino do IFG.
§ 2° - Cada turma deverá eleger dois
representantes de turma.
§ 3° - Em caso de ausência dos
Representantes de Turma, serão escolhidos dois representantes de turma
provisórios nas ocasiões em que se fizer necessário.
Art. 22º
O
Conselho de Representantes de Turma possui como órgãos de estruturação interna:
I
- Conselho Geral
de Representantes de Turma;
II
- Conselho de
Representantes do Ensino Técnico Integrado;
III
- EJA
Parágrafo único - O Conselho de Representantes do
Ensino Técnico Integrado goza de autonomia para deliberar sobre assuntos que
dizem respeito somente as suas respectivas formas de ensino, sendo da alçada do
Conselho de Geral de Representantes de Turma assuntos e aspectos em nível de
IFG como um todo.
Art. 23º
Os
Conselhos de Representantes se reunirão ordinariamente uma vez por mês, e
extraordinariamente quando convocada pela Diretoria Colegiada do Grêmio.
§ 1° - Os Conselhos de Representantes
de Turma funcionarão com 50%+1 (cinquenta por cento mais um) de turmas
representadas, deliberando por maioria simples de voto. Por falta de quórum, a
reunião do Conselho se transformará em reunião sem poder deliberativo.
§ 2° - Os Conselhos de Representantes
de Turma funcionarão de acordo com as possibilidades e necessidades de
Diretoria Colegiada do Grêmio e das respectivas turmas, desde que atenda as
normas do presente Estatuto.
Art. 24º
O
Conselho Geral de Representantes de Turma será constituído da seguinte forma:
I
– Dois membros
do Conselho de Representante de cada curso;
II
- Do Presidente
do Grêmio Estudantil.
§ 1° - Os membros do Conselho de
Representantes do Ensino Técnico Integrado e EJA, que participam do Conselho
Geral de Representantes de Turma serão eleitos em Assembleia Geral convocada
especialmente para este fim.
§ 2° - Todos os membros do Conselho
Geral de Representantes de turma terão mesmo direito de voz e voto.
Art. 25º
Compete
ao Presidente do Grêmio Estudantil como membro do Conselho Geral de Representantes
de Turma:
I
- Ter direito a
voz em todas as reuniões;
II
- Convocar e
presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Geral de
Representantes de Turma;
III
- Redigir e
assinar a ata de reunião dos Conselhos, contendo os temas debatidos e as
decisões tomadas, devendo a mesma contar com a assinatura de todos os
presentes, membros ou não dos Conselhos;
IV
- Arquivar todos
os documentos internos e externos dos Conselhos referentes à reunião;
V
– Registrar em
atas, devidamente assinadas pelos presentes nas reuniões, atos que se fizerem
necessários devendo deles dar conhecimento na reunião subsequente;
VI
- Desempenhar as
demais funções inerentes à própria natureza do encargo.
Art. 26º
Compete
ao Conselho Geral de Representantes de Turma:
I
- Deliberar, nos
limites de sua competência, sobre assuntos de interesse homogêneo do corpo
discente e de cada turma representada;
II
- Discutir e
votar sobre proposta da Assembleia Geral, da Diretoria Colegiada do Grêmio
Estudantil e do Conselho Fiscal;
III
- Zelar pelo
cumprimento das normas desse Estatuto, bem como deliberar sobre casos omissos,
ficando, neste caso, submetido ao referendum da Assembleia geral;
IV
- Convocar
Assembleia Geral Extraordinária por deliberação da maioria absoluta, exigindo o
quórum mínimo de 2/3 de seus membros, sempre que ocorrerem fatos graves e
urgentes de sua competência;
V
- Propor
alterações do presente Estatuto, a serem discutidas e votadas pela Assembleia
Geral;
VI
- Eleger três de
seus membros para integrar o Conselho Fiscal;
VII
- Demais
atribuições que lhe foram conferidas pelo presente Estatuto.
Art. 27º
O
Conselho de Representantes do Ensino Técnico Integrado e EJA possuem membros
que os representam no Conselho Geral de Representantes de Turma.
§ 1° - Os membros serão eleitos em suas
respectivas primeiras reuniões (em pauta obrigatória) destas Instâncias.
§ 2° - O Conselho de Representantes de
Turmas do Ensino Técnico Integrado e EJA são formados por dois representantes
de cada curso das modalidades: Ensino Técnico Integrado e EJA.
Art. 28º
Compete
ao Conselho de Representantes do Ensino Técnico Integrado, respectivamente:
I
- Deliberar, nos
limites de sua competência, sobre assuntos de interesse homogêneo dos alunos do
Ensino Técnico Integrado e de cada turma representada;
II
- Assessorar a
Diretoria Colegiada do Grêmio Estudantil na execução de seu programa
administrativo, colaborando, em especial, com a divulgação, nas salas de aula,
das atividades da diretoria;
III
- Propor reunião
extraordinária da Assembleia Geral, por deliberação da maioria simples exigida
o quórum mínimo de 2/3 de seus membros, sempre que ocorrerem fatos graves e
urgentes de sua competência;
IV
- Propor
alterações do presente Estatuto, a serem discutidas e aprovadas em Assembleia
Geral;
V
- Zelar pelo
cumprimento das normas do Estatuto;
VI
- Demais
atribuições que lhe forem conferidos.
Art. 29º
São
funções dos Representantes de Turma:
I
- Comparecer as
reuniões ordinárias, bem como as extraordinárias: do Conselho de cada curso, do
Conselho de Representantes de Turma, e quando membro eleito, do Conselho Geral
de Representantes de Turma;
II
- Representar a
turma, nos seus encargos específicos, junto às instâncias do IFG e do Grêmio
Estudantil, em especial o Conselho de Representantes de Turma, procurando em
qualquer instância os justos interesses da turma;
III
- Representar
seus colegas de turma perante a Diretoria e demais instâncias do IFG, a fim de
transmitir seus anseios, problemas e sugestões e cobrar providências;
IV
- Intermediar a
comunicação entre a Diretoria Colegiada do Grêmio e os estudantes;
V
- Levar ao
conhecimento da Diretoria Colegiada do Grêmio Estudantil as reivindicações de
sua turma, para que a devida providência possa ser tomada;
VI
- Repassar a sua
turma avisos de interesses da mesma;
VII
- Apresentar
proposições a Assembleia Geral e votá-las, de acordo com o melhor para sua
turma;
VIII
- Desempenhar as
demais funções inerentes ao encargo.
§ 1° - O Representante de Turma que se
ausentar a mais de duas reuniões consecutivas ou a seis reuniões intercaladas
com justificativa (que deverá ser feita em sete dias úteis) do seu respectivo
Conselho, será destituído do encargo e em seu lugar será eleito um novo
representante no prazo de oito dias úteis.
§ 2° - O Representante de turma que se
ausentar a mais de uma reunião sem justificativa do seu respectivo Conselho
será destituído do encargo e em seu lugar será eleito um novo representante no
prazo de oito dias úteis.
§ 3° - O Representante de Turma, no
exercício de seu mandato, não pode ser punido disciplinarmente por expressar as
ideias do grupo que representa. Exceto em casos extremos de desrespeito, quando
o Conselho Geral de Representantes e a Direção da Instituição deverão tomar
atitudes que julgar necessária.
§ 4° - O Representante de Turma não
poderá ser destituído da função por determinação da Instituição. O
Representante de Turma apenas perderá essa função por deliberação da turma que
representa em votação por maioria simples, em razão do cometimento de falta
grave, não condizente com o exercício das funções de representação.
§ 5° - Os dois representantes de cada
turma deverão trabalhar em conjunto nas mesmas atribuições relativas à turma,
aconselhando-se e auxiliando-se.
§ 6° - Ambos representantes participam
do Conselho de cada Curso, mas apenas um representa a turma no Conselho de
Representantes de Turma.
§ 7° - Caso um ou ambos os
representantes de uma turma percam, por qualquer motivo, sua função, deverá
haver, para todos os efeitos, nova eleição para novo representante no prazo de
oito dias úteis, orientada pela Diretoria Colegiada do Grêmio Estudantil.
SEÇÃO
III
Da Diretoria
Colegiada:
Art. 30º
A
Diretoria do Grêmio Estudantil é a primeira instância deliberativa sendo
composta exclusivamente por associados do Grêmio Estudantil, sendo responsável
por representar oficialmente a Entidade e pelo encaminhamento e execução das
atividades da mesma, bem como a coordenação e planejamento das mesmas.
Art. 31º
A gestão
da Diretoria Colegiada terá duração de um ano.
Art. 32º
Cabe a
Diretoria do Grêmio Estudantil:
I
- Elaborar o
plano anual de trabalho, informando-o ao Conselho Geral de Representantes de
Turma e votado pelos mesmos;
II
- Colocar em
prática o plano anual definido;
III
- Divulgar em
Assembleia Geral e nos murais:
a)
As normas que
regem o Estatuto;
b) As atividades desenvolvidas pela
Diretoria Colegiada do Grêmio;
c) A programação e aplicação dos
recursos financeiros do Grêmio Estudantil.
IV
- Tomar medidas
de emergência, não previstas no Estatuto, e submetê-las ao Conselho Geral de
Representantes de Turma e/ou à Assembleia Geral;
V
- Reunir-se
ordinariamente, pelo menos uma vez por mês, e extraordinariamente, a critério
de 3/5 da Diretoria e/ou quando convocada pelo Presidente;
VI
- Convocar
Assembleia Geral Extraordinária por deliberação da maioria absoluta de seus
membros, exigindo o quórum mínimo de 2/3 da Diretoria Colegiada e definir
pauta, dia e horário, para realização da Assembleia Geral;
VII
- Convocar o
Conselho Fiscal por deliberação da maioria absoluta de seus membros, exigindo o
quórum mínimo de 2/3 da Diretoria Colegiada, explicitando os motivos e razões
da convocação;
VIII
- Cumprir e
fazer cumprir o presente estatuto;
IX
- Representar
todos os associados;
X
- Demais
atribuições que lhe foram conferidas pelo presente Estatuto.
Art. 33º
A
Diretoria do Grêmio Estudantil é composta pelos seguintes cargos:
I
- Presidente;
II
- Vice-Presidente;
III
- Tesoureiro;
IV
– 1º Tesoureiro;
V
–
Secretário-Geral;
VI
– 1º Secretário;
VII
- Diretor de
Comunicação;
VIII
- Diretor
Social;
IX
- Diretor de
Cultura;
X
- Diretor de
Esporte e Lazer;
XI
- Diretor de
Políticas Estudantis;
XII
- Diretor de
Ciência e Tecnologia;
XIII
– Diretor de
Saúde e Meio-Ambiente.
Parágrafo único - É vedado o acúmulo de cargos.
Art. 34º
Cada
Diretoria será formada por um Diretor, os quais deverão compor uma equipe de
trabalho, escolhidos dentre os membros do corpo discente do IFG, estes últimos
a título de colaboração.
§1° - O Diretor de cada diretoria é
seu responsável direto;
I
- Os membros da
equipe de trabalho de cada diretoria não compõem a Diretoria do Grêmio
Estudantil, não tendo, portanto, direito a voto em suas reuniões.
II
- Os membros da
equipe de trabalho de cada diretoria deverão se reunir ao menos duas vezes ao
mês, para deliberar sobre questões inerentes à sua diretoria, ou sempre que
convocada reunião pelo diretor da diretoria ou por 20% (vinte por cento) dos
membros da equipe de trabalho.
§2° - As decisões tomadas pela
Diretoria do Grêmio Estudantil serão discutidas em reunião da mesma, entre os
diretores e aprovadas pela maioria simples de voto.
§3° - No caso da vacância do cargo de
Diretor, o mesmo será ocupado por outro integrante do respectivo Grêmio, este
escolhido em reunião da Diretoria do Grêmio Estudantil.
Art. 35º
Cabe aos
membros da Diretoria do Grêmio Estudantil:
I
- Providenciar a
devida conservação do espaço físico do Grêmio e de seu patrimônio;
II
- Providenciar
para que não falte o material necessário à execução das atividades de suas
diretorias, devendo para tanto manter os entendimentos necessários com a
Diretoria Colegiada, em especial com o Presidente e Tesoureiro;
III
- Transmitir aos
estudantes propostas e ações da Diretoria do Grêmio Estudantil;
IV
- Zelar pelo bom
relacionamento da Diretoria do Grêmio Estudantil com os gremistas, com o
colégio e com a comunidade, e com as outras entidades do movimento estudantil;
V
- Elaborar
propostas de alterações do presente Estatuto, mediante assinatura de mais da
metade dos membros da Diretoria do Grêmio Estudantil, a ser discutida e votada
pela Assembleia Geral;
VI
- Propor
reuniões extraordinárias da Diretoria do Grêmio Estudantil;
VII
- Apresentar
notas fiscais e/ou recibo de qualquer uso dos fundos do Grêmio Estudantil para
a realização de suas atividades, de acordo com o Parágrafo único do Art. 5°.
Art. 36º
A
Diretoria do Grêmio Estudantil deverá se reunir ordinariamente uma vez ao mês.
Podendo se reunir extraordinariamente mais vezes, quando convocada pelo
Presidente ou por 20% (vinte por cento) dos diretores, para deliberar sobre
questões inerentes ao Grêmio Estudantil.
Art. 37º
No caso
da vacância do cargo de Presidente ou Tesoureiro, o mesmo deverá ser ocupado
por um dos diretores dentre os ocupantes de uma das Diretorias, em reunião
convocada especialmente para este fim.
Art. 38º
É vedada
a concomitância de membro da Diretoria do Grêmio Estudantil e Representante de
Turma, devendo o eleito optar por um dos cargos no prazo de cinco dias.
Art. 39º
É vedado
o acúmulo de cargos na Diretoria do Grêmio Estudantil.
Art. 40º
Compete
ao Presidente:
I
- Representar a
associação gremista no próprio IFG ou fora dele ativa, passiva, judicial e
extrajudicialmente. Bem como assinar cheque, procurações, cartas e documentos
em conformidade com a Legislação vigente e este Estatuto;
II
- Desempenhar a
função de Administrador da Entidade;
III
- Presidir as
reuniões ordinárias e extraordinárias dos Conselhos de Representantes de Turma;
IV
- Ter direito a
voto Minerva, nos casos em que se fizer necessário;
V
- Participar das
reuniões ordinárias e extraordinárias dos Conselhos de Representantes de Turma;
VI
- Convocar e
presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral;
VII
- Acompanhar as
atividades dos membros da Diretoria Colegiada;
VIII
- Praticar, ad
referendum da Diretoria Colegiada, atos que se fizerem necessários, devendo deles
dar conhecimento na reunião subsequente, sob pena de grave infração
disciplinar;
IX
- Assinar,
juntamente com o Tesoureiro, as autorizações de despesas, cheques e balancetes,
bem como os relativos à movimentação bancária;
X
- Assinar,
juntamente com o Tesoureiro, balancete das finanças do Grêmio Estudantil, a ser
apreciado pelo Conselho Fiscal;
XI
- Assinar,
juntamente com o Diretor de Comunicação a ata de reunião da Diretoria Colegiada
e da Assembleia Geral, contendo os temas debatidos e as decisões tomadas,
devendo a mesma contar com a assinatura de 2/3 dos presentes, membros ou não da
Diretoria Colegiada;
XII
-
Responsabilizar-se pelos bens do Grêmio Estudantil;
XIII
- Rubricar os
livros de todas as instâncias da Diretoria do Grêmio Estudantil;
XIV
- Receber
verbas, doações, subvenções e auxílios destinados ao Grêmio Estudantil;
XV
- Assinar
documentos, conjuntamente com o Diretor de Comunicação e/ou com o Conselho
Fiscal;
XVI
- Zelar pelas
normas dispostas no presente Estatuto;
XVII
- Desempenhar as
demais funções inerentes à própria natureza do encargo.
Parágrafo Único - Ao Presidente cabe zelar pela
fiel aplicação deste Estatuto bem como administrar, superintender, coordenar e
fiscalizar as atividades do Grêmio. No exercício desta função, tem imunidade
por suas palavras e opiniões, respondendo pelos excessos cometidos.
Art. 41º
Compete
ao Vice-Presidente:
I
- Auxiliar o
Presidente no exercício de suas funções;
II
- Substituir o
Presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos
de vacância do cargo.
Art. 42º
Compete
ao Tesoureiro:
I
- Ter sob seu
controle os bens do Grêmio Estudantil;
II
- Manter em dia,
toda a escrituração do movimento financeiro do Grêmio Estudantil;
III
- Assinar,
juntamente com o Presidente, as autorizações de despesas, cheques e balancetes,
bem como os relativos à movimentação bancária;
IV
- Exigir Nota
Fiscal/Recibo de todos os dirigentes quando os mesmos utilizarem os fundos do
Grêmio Estudantil para qualquer atividade;
V
- Elaborar e
assinar, juntamente com o Presidente, orçamento bimestral das despesas do Grêmio
Estudantil, de modo que seja distribuído poderosamente o fundo deste Grêmio. O
orçamento deverá ser feito de comum acordo com os Diretores das várias
diretorias, de modo a melhor atender cada uma das suas atividades;
VI - Exercer a fiscalização dos bens
pertencentes ao Grêmio;
VII
- Receber
juntamente com o Presidente, as verbas, subvenções, doações e auxílios;
VIII
- Manter os
fundos da entidade em depósito bancário, observando o Estatuto;
IX
- Dirigir as
campanhas visando a angariar fundos para o Grêmio;
X
- Ter sob
custódia os livros de escrituração e mantê-los em dia;
XI
- Organizar os
balancetes e relatórios da Tesouraria, remetendo-os aos órgãos competentes,
quando necessário.
Art. 43º
Compete
ao 1º Tesoureiro:
I
- Auxiliar o
Tesoureiro-Geral em todas as suas funções, e assumir o cargo em caso de
vacância.
Art. 44º
Compete
ao Secretário-Geral:
I
– Redigir e
assinar documentos, conjuntamente com o Presidente;
II
- Publicar
avisos e convocações de reuniões de todas as instâncias deliberativas do Grêmio
Estudantil, assim como divulgar editais e expedir convites;
III
– Lavrar atas
das reuniões de diretoria;
IV
– Manter em dia
os arquivos da Entidade.
Art. 45º
Compete
ao 1º Secretário:
I
- Auxiliar o
Secretário-Geral em todas as suas funções e assumir o cargo em caso de vacância
do mesmo.
Art. 46º
Compete
ao Diretor de Comunicação:
I
- Manter os
membros do Grêmio informados sobre os fatos de interesse dos estudantes;
II
- Responder pela
comunicação da Diretoria Colegiada com seus associados e comunidade interna e
externa;
III
-
Responsabilizar-se pela edição, publicação e distribuição de um Jornal Oficial
do Grêmio, devendo fazê-lo bimestralmente;
IV
- Concorrer,
através de palestras e publicações, para maior politização dos estudantes, e da
sociedade em geral;
V
- Promover
atividades científicas juntamente com o Diretor de Ciência e Tecnologia;
VI
- Divulgar, por
todos os meios possíveis, as atividades dos órgãos do Grêmio Estudantil;
VII
- Rubricar os
livros da Coordenação de Comunicação;
VIII
- Manter, no
mural do Grêmio, o planejamento mensal;
IX
- Escolher os
colaboradores da sua Diretoria.
Art. 47º
Compete
ao Diretor Social:
I
- Buscar a
realização de convênios e parcerias;
II
- Coordenar o
serviço de Relações Públicas do Grêmio;
III
- Promover
atividades sociais e recreativas, juntamente com o Diretor de Cultura e Diretor
de Desporto e Lazer;
IV
- Buscar
intercâmbio com outras entidades de representação estudantil reconhecida pelo
Grêmio Estudantil, bem como com todo o movimento estudantil;
V
- Realizar
projetos que mobilizem o aluno para as questões de interesse da classe
estudantil, sociais, cívicas, ambientais, humanas, políticas, dentre outras,
fazendo com que ele adquira uma percepção mais crítica do mundo, juntamente com
a Diretoria de Políticas Estudantis;
VI
- Escolher os
colaboradores da sua Diretoria.
Art. 48º
Compete
ao Diretor de Cultura:
I
- Promover e
estimular o desenvolvimento cultural e artístico dos membros do Grêmio, pela
realização de conferências, seminários, cursos de extensão, palestras,
oficinas, peças, exibição de filmes, e/ou outras atividades que desenvolvam o
potencial artístico do aluno e promovam o intercâmbio cultural;
II
- Promover a
realização de concursos, shows, dentre outras atividades de natureza cultural;
III
- Promover e
incentivar o intercâmbio cultural com outras organizações congêneres e nível de
Estado e Nacional;
IV
- Promover
atividades sociais e recreativas, juntamente com a Diretoria de Comunicação,
Social e Desporto e Lazer;
V
- Promover o
aluno em suas aptidões culturais e artísticas e científicas;
VI
- Promover a
integração do corpo discente, através de suas atividades;
VII
- Apoiar a
Diretoria de Comunicação, Diretoria Social e a Diretoria de Políticas
Estudantis na elaboração e realização de suas atividades;
VIII
- Escolher os
colaboradores de sua Diretoria.
Art. 49º
Compete
ao Diretor de Desporto e Lazer:
I
- Juntamente com
a Coordenação de Educação Física do IFG, coordenar e orientar as atividades
esportivas do corpo discente;
II
- Incentivar a
prática de esportes, organizando eventos esportivos e competições para este
fim;
III
- Promover
atividades sociais e recreativas, juntamente com a Diretoria de Comunicação e
Social;
IV
- Escolher os
colaboradores de sua Diretoria.
Art. 50º
Compete
ao Diretor de Políticas Estudantis:
I
- Realizar
projetos que mobilizem o aluno para as questões de interesse da classe
estudantil, sociais, cívicas, ambientais, humanas, políticas, dentre outras,
fazendo com que ele adquira uma percepção mais crítica do mundo;
II
- Desenvolver no
aluno seu senso crítico e sua capacidade de reflexão para obter como produto
final uma ação consciente;
III
- Analisar e
acompanhar as políticas educacionais do governo e discuti-las com o corpo
discente do IFG;
IV
- Auxiliar na
resolução de problemas que afetem a vida escolar dos membros do Grêmio;
V
- Promover debates,
seminários, palestras, conferências e exposições sobre leis, temas atuais e
relevantes à política educacional;
VI
- Promover a
integração do corpo discente, através de suas atividades;
VII
- Escolher os
colaboradores de sua Diretoria.
Art. 51º
Compete
ao Diretor de Ciência e Tecnologia:
I
- Realizar
projetos que mobilizem o aluno para a iniciação científica e desenvolvimento de
novas tecnologias;
II
- Desenvolver no
aluno o anseio para as tecnologias;
III
- Promover a
integração do corpo discente, através de suas atividades;
IV
- Escolher os
colaboradores de sua Diretoria.
Art. 52º
Compete
ao Diretor de Saúde e Meio-Ambiente:
I
- Promover a
realização de palestras, exposições e concursos, sobre saúde e meio ambiente;
II
- Manter
relações com entidades de saúde e meio-ambiente;
III
- Incentivar
hábitos de higiene e conservação do ambiente escolar;
IV
- Escolher os
colaboradores de sua Diretoria.
SESSÃO
IV
Do Conselho Fiscal:
Art. 53º
O
Conselho Fiscal é instância deliberativa intermediária do Grêmio e compõe-se de
cinco membros, sendo três membros do Conselho Geral de Representantes de Turma,
tendo ao um representante de cada tipo de Ensino Técnico (Integrado e EJA),
dois membros do corpo discente, sendo um do Ensino Técnico Integrado e um do
EJA, escolhidos em Assembleia Geral, convocada para este fim.
§1º - O Conselho Fiscal será eleito à
segunda semana do primeiro semestre do corrente ano letivo.
§2° - A partir de sua formação terá
total autonomia para fiscalização, regulamentação de normas e encaminhamentos
cabíveis.
Art. 54º
Compete
aos membros do presente Conselho:
I
- Assinar todos
os documentos e pareceres proferidos pelo Conselho Fiscal;
II
- Assinar os
termos de entrega e recebimento;
III
– Zelar pelas
normas dispostas no presente Estatuto;
IV
- Desempenhar as
demais funções inerentes à própria natureza do cargo.
Art. 55º
Compete
ao Conselho Fiscal:
I - Examinar
os livros contábeis e papéis de escriturações da entidade, a sua situação de
caixa e os valores em depósitos;
II -
Lavrar no livro de "Atas e Pareceres" do Conselho Fiscal os
resultados dos exames procedidos;
III -
Registrar toda a movimentação financeira no livro "Caixa";
IV -
Comprovar/Analisar a procedência e a veracidade dos recibos e/ou cupom/nota-fiscal
apresentadas pela Diretoria Colegiada na Prestação de Contas para comprovação
de despesas com dinheiro do Grêmio Estudantil;
V -
Apresentar na última Assembleia Geral Ordinária, que antecede a eleição do
Grêmio, relatório das atividades econômicas da Diretoria Colegiada;
VI -
Ao término de cada mandato, colher do Tesoureiro e do Presidente o termo de
entrega devidamente assinado, discriminando todos os bens do Grêmio;
VII -
Empossada a nova diretoria, colher do Tesoureiro e do Presidente eleito o termo
de recebimento devidamente assinado, discriminando todos os bens do grêmio;
VIII -
Propor, por unanimidade de seus membros, alterações do presente Estatuto, a
serem discutidas e votadas pela Assembleia Geral dos Estudantes;
IX -
Convocar, por unanimidade de seus membros, Assembleia Geral Extraordinária,
sempre que ocorrerem fatos graves e urgentes de sua competência;
X -
Acompanhar o processo eleitoral;
XI -
Demais atribuições que lhe foram conferidas pelo presente Estatuto.
Art. 56º
Reunir-se-á
o Conselho Fiscal, ordinariamente, mensalmente e, extraordinariamente, quando
requisitado pela Diretoria Colegiada do Grêmio em procedimento específico,
deliberando sempre por maioria simples dos votos, exigindo o quórum mínimo de
2/3 de seus membros.
CAPÍTULO
IV
Do
Sistema Eleitoral, Da Posse e Do Mandato:
SEÇÃO
I
Das
Eleições:
Art. 57º
O
sistema eleitoral obedecerá ao regulamento eleitoral, respeitando as normas
estatutárias.
Art. 58º
O
preenchimento de todos os cargos da Diretoria do Grêmio Estudantil far-se-á por
eleição direta, universal e secreta, maioria simples, garantida a
inviolabilidade da urna.
Art. 59º
Encarregar-se-á
dos trabalhos eleitorais uma Comissão Eleitoral conforme Seção IV do Capítulo
III deste Estatuto.
Art. 60º
As
eleições serão convocadas para o décimo primeiro mês do ano letivo pela
Comissão Eleitoral.
Parágrafo único - Os casos omissos sobre a votação
e apuração serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 61º
É aberta
a participação eleitoral e a candidatura à Diretoria do Grêmio Estudantil
qualquer estudante regularmente matriculado na Instituição, de Ensino Técnico Integrado
ou EJA, que esteja frequentado as aulas e de conformidade com a legislação
atual.
Art. 62º
As
chapas serão registradas perante a Comissão Eleitoral, a requerimento dos
candidatos, dentro dos dez primeiros dias úteis à publicação do edital de convocação
das eleições.
Parágrafo único - Constarão no edital:
I
- Que o
candidato seja aluno regularmente matriculado e frequente às aulas. Não tenha
perdido o cargo anterior em condenação irrecorrível, ou destituído do Grêmio.
II
- O período, o
horário e local em que estarão abertas as inscrições de chapas;
III
- Período para
campanha;
IV
- Data, horário
e local de debates entre as chapas;
V
- Data da
eleição.
Art. 63º
É
obrigatória no ato da inscrição da chapa concorrente a Diretoria do Grêmio Estudantil,
a apresentação de documento original, assinado pelo pai ou responsável dos
candidatos aos cargos de Presidente,
Vice-Presidente, Secretário-Geral, 1º Secretário, Tesoureiro
e 1º Tesoureiro, dando ciência da
participação dos mesmos na eleição do Grêmio Estudantil e das responsabilidades
jurídicas que assumirão caso sejam eleitos diretores do Grêmio Estudantil. Este
documento deve ter firma reconhecida em cartório para os candidatos aos cargos:
Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral,
1º Secretário, Tesoureiro e/ou 1º
Tesoureiro que sejam menores de idade.
Art. 64º
As
chapas concorrentes poderão contar, em seus quadros, com membros da Diretoria
Colegiada antiga.
Art. 65º
As
eleições serão realizadas em dia normal de aula.
Art. 66º
Com
antecedência de três dias à realização do pleito, a Comissão Eleitoral por
intermédio de seu presidente, nomeará os membros das mesas eleitorais que
funcionarão em cada seção.
Art. 67º
A mesa
eleitoral será composta por:
I
- Um membro de
cada chapa concorrente ao pleito eleitoral;
II
- Dois
escrutinadores, nomeados pelo Presidente da Comissão Eleitoral;
III
- O Presidente
do Grêmio;
IV
- O Presidente
da Comissão Eleitoral.
§ 1° - Essa comissão passará, em todas
as salas de Ensino Técnico Integrado e EJA.
§ 2° - A apuração será imediata ao
término da votação.
§ 3° - No caso da primeira eleição não
haverá o Presidente.
Art. 68º
Será
proclamada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos, devendo o
relatório ou ato da apuração registrar as principais ocorrências e a relação
nominal dos candidatos vitoriosos.
SEÇÃO
II
Da
Posse:
Art. 69º
A posse
da nova Diretoria Colegiada dar-se-á solenemente em Assembleia Geral,
impreterivelmente em cinco dias úteis após a apuração, independente de a gestão
vigente ter completado um ano de gestão, sob a presidência do Presidente
transmitente, com ata ou termo circunstanciado.
Parágrafo único - A Diretoria Colegiada
transmitente é facultada dar posse à nova Diretoria do Grêmio Estudantil, até
quatro dias úteis após as eleições, em solenidade em Assembleia Geral.
Art. 70º
Será
declarada a vacância do cargo, o titular que não se apresentar para empossar-se
dentro de trinta dias, contados da posse dos membros da Diretoria Colegiada,
salvo justificação fundamentada, podendo ser prorrogado uma única vez por igual
período.
Art. 71º
A posse
do eleito para completar o mandato, em virtude da perda deste pelo respectivo
titular, dar-se-á logo após sua aprovação perante Assembleia Geral conforme
preceitua o art. 59 do novo Código Civil.
Art. 72º
O
Presidente ao empossar-se fará, em nome dos demais eleitos, perante a
Assembleia Geral o seguinte juramento:
"Perante
os alunos e a Congregação do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Goiás, juro manter, defender, cumprir e fazer cumprir o Estatuto
do Grêmio Estudantil, buscando o fortalecimento da classe estudantil,
respeitando seu passado de lutas e glórias, sustentando-lhe a união, a
integridade e a independência".
SEÇÃO
III
Dos
Mandatos:
Art. 73º
Todos os
mandatos da Diretoria Colegiada terão duração de um ano e expirarão com a posse
de seus novos titulares.
I
– Os novos
titulares devem assumir o mandato na primeira quinzena de dezembro.
Parágrafo único - O Diretor empossado ficará
impossibilitado de renunciar ao seu cargo nos três primeiros meses de Gestão,
salvo por força maior, que deverá ser discutida em Assembleia Geral convocada
especialmente para este fim.
Art. 74º
Considera-se
vago o cargo cujo titular se enquadrar no número de faltas compreendido no
Parágrafo Primeiro do Artigo 29 do presente estatuto.
Art. 75º
É vedada
a acumulação de cargos na Diretoria do Grêmio Estudantil.
Art. 76º
Não se
admite o exercício do mandato de membro da Diretoria Colegiada, concomitante,
com as funções eletivas em outras entidades de representação estudantil.
Parágrafo único - O membro da Diretoria Colegiada
do Grêmio que vier acumular cargo eletivo em outra entidade terá quinze dias
para optar para um dentre os cargos.
CAPÍTULO
V
Disposições
Gerais e Transitórias:
Art. 77º
O
presente Estatuto poderá ser modificado somente em Assembleia Geral
especialmente convocada de acordo com as normas do mesmo.
Art. 78º
As
representações dos sócios do Grêmio só serão consideradas pela Diretoria do
Grêmio Estudantil ou pelo Conselho Geral de Representantes de Turma, quando
formuladas por escrito e devidamente fundamentadas e assinadas.
Art. 79º
Fica
estabelecida a gratuidade absoluta no exercício de qualquer função nos órgãos
do Grêmio.
Art. 80º
Nenhum
sócio poderá intitular-se representante do Grêmio sem a autorização, por
escrito, da Diretoria Colegiada, assinada pelo Presidente.
Art. 81º
A
Diretoria do Grêmio Estudantil em vigor, desde antes da aprovação deste
Estatuto, tem o prazo de dois meses para regularizar a sua atuação de acordo
com as novas disposições estatutárias.
Art. 82º
As
normas relativas à propaganda eleitoral, realização de debates e procedimento
de inscrição das chapas ficam a cargo da Comissão Eleitoral, que deverá
divulgar a regulamentação com no mínimo um mês de antecedência da realização do
pleito.
Art. 83º
Este
Estatuto deverá ser divulgado, logo após a sua aprovação, em murais do
Instituto, por período de trinta dias.
Art. 84º
O Grêmio
Estudantil do Instituto Federal de Goiás terá tempo de duração ilimitada e,
somente ocorrerá sua extinção por deliberação de 2/3 (dois terços) dos
presentes em assembleia designada especificamente para esse fim, revertendo-se,
no caso de extinção da entidade, seus bens a entidade estudantil congênere.
Art. 85º
Revogadas
todas as disposições em contrário, este Estatuto entrará em vigor um dia útil
após sua aprovação pela Assembleia Geral convocada para este fim.
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